terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Especialidades da fisioterapia - regulamentação

Muitos se perguntam o que um fisioterapeuta faz, e por não saberem, não procuram um profissional do gênero.
Pois bem, de acordo com o projeto de Lei 938/69, que foi responsável pela regulamentação da fisioterapia, estão citadas a seguir as especialidades do profissional fisioterapeuta.


  • Acupuntura: a resolução nº 219, do dia 24/12/00, reconhece, sem caráter exclusivo, a acupuntura como especialidade do fisioterapeuta. O profissional autorizado à prática de acupuntura deve ter anotado na sua carteira de identidade profissional a condição de especialista em acupuntura.
  • Dermato-funcional: a resolução nº 362, do dia 20/05/09, reconhece a fisioterapia dermato-funcional com especialidade exclusiva do profissional fisioterapeuta, sendo este responsável pelo tratamento das disfunções cutâneas, sejam elas estáticas como funcionais.
  • Desportiva: de acordo com a resolução nº 337, do dia 08/11/08, a atuação do fisioterapeuta na especialidade em fisioterapia esportiva se caracteriza pelo exercício profissional desde a promoção de atenção básica direta bem como a eleição e execução de métodos fisioterapêuticos pertinentes a este. 
  • Fisioterapia do trabalho: pela resolução nº 351, do dia 13/06/08, a especialidade de fisioterapia do trabalho é reconhecida como própria do fisioterapeuta, sendo ele responsável pelo tratamento, prevenção e regulamentação junto à Justiça do Trabalho das patologias relacionadas com o trabalho.
  • Neurofuncional: a resolução nº 189, de 09/12/98, reconhece a fisioterapia neurofuncional como especialidade própria e exclusiva do profissional fisioterapeuta, sendo este responsável pelo tratamento dos distúrbios neurológicos, suas causas e suas sequelas. 
  • Oncofuncional: a resolução nº 364/2009, alterada pela resolução nº 390/2011, reconhece o fisioterapeuta como profissional incluído na equipe multidisciplinar especializada nas disfunções provenientes de doenças oncológicas (câncer).
  • Respiratória: a resolução nº 188/98, alterada pela resolução nº 318/2006, reconhece como área de especialidade própria e exclusiva do fisioterapeuta a fisioterapia respiratória. É competente do profissional especializado nesta área, tratar as disfunções do sistema respiratório.
  • Traumato-ortopédica: de acordo com a resolução nº 260, de 11/02/04, a fisioterapia traumato-ortopédica funcional é uma especialidade própria e exclusiva do fisioterapeuta. Sendo este, responsável pelo diagnóstico cinético-funcional e tratamento das disfunções músculo-esqueléticas.
  • Osteopatia e Quiropraxia: a prática da osteopatia e/ou quiropraxia no Brasil foi designada aos fisioterapeutas de acordo com a resolução nº 220, de 22/05/2001. Segundo a resolução o fisioterapeuta só poderá ser considerado especialista em osteopatia/quiropraxia caso tenha um curso reconhecido pelo COFFITO de no mínimo 1500h.
  • Saúde coletiva: a resolução nº 363, do dia 20/05/09, reconhece o fisioterapeuta como parte integrante da equipe multidisciplinar responsável pela prevenção e educação em saúde coletiva.
  • Saúde da mulher: de acordo com a resolução n º 372, de 06/11/09, a fisioterapia na saúde da mulher é uma especialidade própria e exclusiva do profissional fisioterapeuta, sendo este responsável pela educação em saúde, prevenção e tratamento de alterações funcionais ou patológicas do organismo feminino.


Além das especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal (COFFITO) e pelo Ministério da Saúde, o profissional fisioterapeuta ainda é capacitado para atender em outras áreas pertinentes ao seu trabalho:


  • Uroginecologia: onde o profissional fisioterapeuta é responsável pela prevenção e tratamento das disfunções urológicas, ginecológicas e sexuais.
  • Gerontologia: onde o profissional fisioterapeuta é responsável pela promoção da saúde em idosos, prevenindo e tratando as disfunções funcionais e sociais pertinentes ao envelhecimento.
  • Neonatologia/Pediatria: onde o fisioterapeuta tem como competência a prevenção e tratamento de disfunções pertinentes a esta idade da vida.

Site de referencia:
COFFITO. Especialidade reconhecidas pelo COFFITO. Disponível em: http://coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=28. Acesso em: 05/02/2013.

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